Capítulo 71
expedição agressiva contra um Estado com que é em amigável
condições. Mas concedendo a contenção feita por Sr. Baty que tal uma coisa como
uma real servidão pode existir em relações internacionais, nos deixe examinar
as estipulações no tratado de 11 de junho de 1891 pelo qual foi
alegado este direito foi afiançado para a Inglaterra.
Se o Governo britânico possuísse um rem_ de _in certo, então para tudo,
intenções e propósitos possuiu a estrada internacionalmente, na guerra como bem
como em paz, para todos os usos para os quais uma estrada normalmente é posta, isto é,,
o de transportar todos os tipos de bens, bélico ou pacífico. Se
Inglaterra só possuiu um personam_ de _in certo, este direito era um válido
em tempos de paz e para os propósitos estipulados pelas condições do
tratado, mas ficou nulo a tempo de guerra, e, sendo puramente pessoal dentro
caráter, dependeu da promessa do Estado por qual a estrada
passado. No caso anterior seria um "preferencial" em paz ou em
guerra. No caso posterior seria somente uma "licença para passar", para o
concedendo do qual Portugal teria que mostrar razões válidas devido a
os deveres neutros dela.
As partes do tratado que pode por qualquer possibilidade aplicam ao caso
é Artigos 11, 12, e I4.[29]
[Nota de rodapé 29: Documentos de Estado britânicos e Estrangeiros, Vol. 83, pp. 27-41,
Tratado entre Grã Bretanha e Portugal, definindo as Esferas de
Influência dos dois Países na África, assinou em Lisboa, 11 de junho,,
1891, ratificações trocaram em Londres, 3 de julho de 1891.]
Uma porção de Artigo 11 leituras: "É compreendido que haverá
liberdade para a passagem dos assuntos e bens de ambos os poderes por
o Zambesi, e pelos distritos que juntam o banco esquerdo do
rio situou sobre a confluência do Condado, e esse adjacente
o banco certo da Zambezi situou sobre a confluência do rio
Luenha (Ruenga), sem obstáculo de qualquer descrição e sem
pagamento de dívidas de trânsito."[30]
[Nota de rodapé 30: Ibid., pág. 34]