H. C. (Henry Charles) Carey
Capítulo 85
mordomo em Inglaterra pela qual várias mil libras por ano são
economizado, e em vez de enriquecer os agentes deles/delas, é vertido no deles/delas
próprios cofres. O escritório de ambos é prestar atenção às propriedades do deles/delas
empregadores, e para todos seus interesses na ilha, deputou a eles
que os proprietários que eles podem viver em casa, quer dizer, em
Europa.
"De todos os males na ilha de Jamaica que pede um remédio,
e por meio de qual as práticas mais injustificáveis são continuadas,
o primeiro e a maioria chorar é isso do negócio de um certo
descrição de advogados de órfãos, credores hipotecários em posse,,
fiduciários, testamenteiros, guardiães, e receptores debaixo do tribunal de
chancery; e estes males surgem em uma grande medida do injusto
e lei impolítica que permite seis por cento. comissione no total
produza das propriedades debaixo do custo deles/delas e direção. O
práticas injustas, escondeu, se não autorizou por aquela lei tenha
longo sido muito brilhante ser desadvertido; e tentativas foram feitas
reduza a comissão, e fixar isto em mais eqüitativo
princípio; mas infelizmente sempre houve na Casa de
Assembléia que muitos de seus sócios interessaram benefícios resultar
da lei presente admitir a adoção da medida. Que o
interesse de advogados sempre não é o interesse desses cujo
propriedades eles seguram é um fato inegável do qual eu penso que você será
convenceu até que você chegue à conclusão desta carta. Em
também, muitos exemplos que este interesse colateral superior milita
contra a felicidade e melhora do estado e condição de
os escravos que são professados agora pelos colonos para ser um objeto
da atenção mais séria deles/delas; e não prova unfrequently o
ruína total do plantador infeliz cujo situação envolvida
o compele submeter à condição de consignar a propriedade dele para
a administração de um advogado designada pelo credor dele que é
geralmente o comerciante dele, e que lança as vantagens legais cheias de