Capítulo 6
e principalmente de Grã Bretanha, o noivou tentar uma Descrição
de Cornwall; como é natural a todo Homem ter um particular
Afeto para o País nativo dele:
Nescio qua natale solum dulcedine cunctos
Ducit & immemores non finit esse sui.
Isto que ele só empreendeu para a Satisfação privada dele e Entretenimento;
mas era prevaleça depois em pelos Amigos dele publicar isto, como nós
verá presentemente. Sr. Camden que tinha visto isto e tinha sido um excelente
Julgue nesses Assuntos, pensamento ele obrigou fazer justiça ambos para
o Autor e o Desempenho dele, na primeira Edição do Britannia dele,,
impresso no Ano 1586:
"Mas estes Assuntos" (diz ele, ao término da Conta dele,
de Cornwall) " será posto aberto mais distintamente e
completamente, por Richard Carew de Antonie, uma Pessoa nenhum menos
eminente para os Antepassados de honourable dele, que o próprio dele
Virtude e Aprendendo, que está escrevendo uma Descrição de
este País, não em pequeno, mas a grande."
Sed haec planius & docebit de plenius Richardus Carew
de Antonie, non menos splendore de generis, virtute de quam &
nobilis de doctrina; qui hujus regionis descriptionem
moeda metálica de latiore, & non anúncio tenue elimat (D).
O Conhecimento de nosso Autor nas Leis, o Amor dele para Justiça e Patrimônio líquido,
e o Afeto dele para o Governo, rais ele para todos os Postes de
Honour que é consistente com uma Vida Rural. Sr. Wood assegura
nós (E), que ele foi feito o Juiz da paz em 1581, Alto-xerife,
de Cornwall em 1586, e sobre aquele tempo era o Deputado de Rainhas para
a Milícia. E realmente nós achamos na Pesquisa dele de Cornwall que ele
era o Juiz da paz, e um do Quorum (F): e que no
Ano 1599, (Senhor Walter Raleigh que é então Tenente General de
Cornwall) Sr. Carew era um do Deputado Lieutenants, Tesoureiro de
a Tenência, e Coronel de um Regimento, consistindo em cinco,
Companhias, ou 500 Homens, armado com 170 Pikes, 300 Musquets, e 30
Calivers, designou para Causam Bay (G).